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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 724/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 563/01.3TACBR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Olímpia Adrega Gonçalves Brás, filha de Manuel Monteiro Gonçalves e de Mavilde Duarte Adrega, natural da freguesia de Penude, concelho de Lamego, de nacionalidade portuguesa, nascida a 31 de Agosto de 1961, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7736265, residente na Urbanização do Vale das Flores, lote 3, 6.º, direito, 3000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática do crime previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Helena Santos. - A Oficial de Justiça, Fátima Matos.
