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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7242/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 73/96.9TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Pinheiro de Sá Couto Reis, filho de Manuel Sá Couto Reis e de Maria Domingues Pinheiro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Outubro de 1959, casado, com domicílio na Rua de Portela de Cima, 71, cave A, Ribeirão, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 1995, por despacho de 12 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo. Tal declaração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61/98, de 13 de Março de 1998.
14 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
