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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7248/2005 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Póvoa de Lanhoso, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 382/04.5GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno José Martins Alves, filho de José Augusto Rodrigues Alves e de Maria José Martins Ramos, natural de Póvoa de Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Maio de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12380106, com domicílio no Lugar de Simães, Fontarcada, 4830-000 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - O Oficial de Justiça, Armando Ramos Reis.
