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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 725/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4917/96.7JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Santos Conceição Salgueiro, filho de Joaquim Inácio Salgueiro e de Maria Emília Santos Conceição Salgueiro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Junho de 1963, estado civil desconhecido, chefe de tráfego, titular do bilhete de identidade n.º 6261527, com domicílio na Rua de Arroios, 40, 5.º ou 6.º, esquerdo, São Jorge de Arroios, 1100 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sousa. - O Oficial de Justiça, João Pereira Coutinho.
