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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7253/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Gomes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Reguengos de Monsaraz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 13/04.3GBRMZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Eduardo Miranda Ribeiro, filho de Rubens Ribeiro e de Nilza Maria Miranda Ribeiro, natural de Brasil, nascido em 23 de Agosto de 1973, titular do passaporte n.º Cm 010375, com domicílio na Rua da Rocha, 6, São Pedro da Trafaria, 2825-000 Trafaria, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Gomes. - O Oficial de Justiça, Manuel Inácio Forte Nunes.
