Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7254/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Duarte Bispo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Estarreja, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 238/99.1TBETR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Lauro Soares Monteiro, filho de Franclim Monteiro Soares e de Josefa Monteiro, natural da freguesia de Ovar, concelho de Ovar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Junho de 1978, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 11963326, emitido em 7 de Junho de 1995, por Lisboa, com domicílio em Lagoais de Cima, Póvoa de Baixo, 3860 Estarreja, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 23 de Janeiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; passagem imediata de mandado de detenção contra o arguido (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, tais como Direcção dos Serviços de Identificação Civil, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais e autarquias locais, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Duarte Bispo. - A Oficial de Justiça, Filomena Gouveia.
