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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7261/2005 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2206/89.2TBVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Martins Pinho Ferreira, solteiro, viajante, nascido em 19 de Setembro de 1963 , filho de Fernando de Pinho Ferreira e de Maria Graciete Martins dos Anjos, natural de Romariz, Santa Maria da Feira, com domicílio na Avenida Engenheiro Arantes de Oliveira, 555, 4.º, direito, 3700-000 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 3 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
5 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, José Miguel Soares Moreira. - O Oficial de Justiça, João Moura.
