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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7262/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça M. Agrelo, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º 57/01.7TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Pereira Simas, filho de Fernando Venâncio Simas e de Maria de Lurdes Pereira Simas, natural da freguesia de Vila do Porto, concelho de Vila do Porto, nascido em 16 de Setembro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5213092, e com último domicílio conhecido na Rua da Ilha do Faial, 4, 9500 Ponta Delgada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 10 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça M. Agrelo. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
