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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7263/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça M. Agrelo, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 819/97.8TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Miguel Santos Azevedo, filho de José António Ribeiro de Azevedo e de Maria Helena dos Santos Azevedo, natural da freguesia de Póvoa de Varzim, concelho de Póvoa de Varzim, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Setembro de 1963, solteiro, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 5954027, emitido em 13 de Abril de 2000, por Faro, com domicílio na Rua do Dr. José Filipe Álvares, 2, rés-do-chão, direito, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Janeiro de 1997, por despacho de 14 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça M. Agrelo. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
