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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7268/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 41/00.8TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Alexandre Silva sarabanda, filho de António Mendonça sarabanda e de Maria Lucília da Silva, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10430284, com domicílio na Rua 25 de Abril, lote 13, 1.º, direito, 2080-000 Almeirim, o qual foi, em 5 de Julho de 2000 condenado a prisão efectiva de oito meses, transitado em julgado em 29 dee Setembro de 2000, pela prática de um crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, previsto e punido pelo artigo 360.º, n.º 1, do Código penal, praticado em 9 de Outubro de 1997, foi o mesmo declaro contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
26 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
