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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7270/2003 - AP. - A Dr.ª Sofia Lopes, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Figueiró dos Vinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 180/00.5GAANS, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Rafael Brandão Marques, filho de Virgílio Simões Marques e de Maria Edite Lopes Brandão Marques, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, nascido em 14 de Agosto de 1977, solteiro, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 11483382, com domicílio na Rua da Esperança, Avelar, 3240 Ansião, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento, previsto e punido nos termos dos artigos 255.º e 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal; praticado em 17 de Agosto de 2000, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 17 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Sofia Lopes. - A Oficial de Justiça, Manuela Tavares.
