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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7272/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lurdes Calado Faustino, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santiago do Cacém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12/02.0GHSTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Adilson Adelino dos Santos Vieira, filho de Adelino João Vieira e de Maria Almeida Santos, natural de Cabo Verde, nascido em 19 de Setembro de 1982, solteiro, titular do passaporte n.º 279999, com domicílio na Venda do Orlando, Barbuda, 7500-000 Sines, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1 e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Janeiro de 2002, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, e um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelos artigos 146.º alínea m) e 81.º, n.os 1 e 5 do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Lurdes Calado Faustino. - A Oficial de Justiça, Maria Luísa Duarte.
