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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7274/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lurdes Calado Faustino, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santiago do Cacém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 433/04.3TBSTC, pendente neste Tribunal contra o arguido José Edson da Cunha Conceição João, filho de José Caetano Conceição João e de Maria Fernanda Pires Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1986, solteiro, com domicílio na Rua João Martins Bandeira, 18, 3.º, Arrentela, 2840-000 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Faustino. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Gomes Martins.
