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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7278/2000 - AP. - Torna-se público que no processo comum, juiz singular, n.º 128/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), (1.ª parte), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, o arguido Mário Jorge Magalhães dos Santos, casado, comerciante, nascido a 16 de Setembro de 1964, natural de Folhadela, Vila Real, filho de Carlos Alves dos Santos e de Ana de Jesus Batista Magalhães, titular do bilhete de identidade n.º 7651514, com última residência conhecida na Quarta Feira, Sabugal, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, o que implica, consequentemente, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, e outros tendentes à obtenção de informações sobre o seu paradeiro ou à sua detenção e a anulabilidade de todos os negócios de natureza patrimonial por si celebrados, após a declaração de contumácia, bem como a proibição de lhe ser passados bilhete de identidade, certificado do registo criminal por ele requerido, passaporte, carta de condução e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças, ficando também vedado obter quaisquer documentos ou certidões e de efectuar quaisquer registos junto das autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando de Oliveira Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Esteves Paula Baptista.
