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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7280/2005 - AP. - A Dr.ª Emília da Nazaré G. Botelho Vaz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal Judicial de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 721/03.6PASJM, pendente neste Tribunal contra a arguida Debora Vilard Stein de Abreu, filha de José Maria Stein e de Maria Vilard Stein, de nacionalidade brasileira, nascido em 19 de Janeiro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12767364, com domicílio na Rua Jorge Castilho, 8, 5.º, direito, 1900-272 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, praticado em 2 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Emília da Nazaré G. Botelho Vaz. - A Oficial de Justiça, Zulmira Rosa Aguiar.
