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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7281/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Soares Gomes, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 78/01.0GTBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Rimicílio Fernandes Silva, filho de Daniel Rocha Fernandes e de Protázia Mendes Silva, nascido em 15 de Agosto de 1959, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 16161512, com domicílio na Quinta de José de Alvalade, 247-C, Lumiar, 1500 Lisboa, ou na Rua dos Trigueiros, 16, 2.º, direito, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Soares Gomes. - A Oficial de Justiça, Margarida Martins.
