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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7283/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, colectivo, n.º 35/98, (do ex-2.º Juízo), da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, em que são autor o Ministério Público e arguidos Luís Carlos da Costa Bernardo, solteiro, desempregado, filho de Elias João Sardinha Bernardo e de Maria José Borges da Costa Bernardo, nascido a 27 de Março de 1968, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Coimbra, titular do bilhete de identidade n.º 8216412, ausente em parte incerta, com a última residência conhecida na Urbanização da Quinta de Santa Apolónia, lote 195, 1.º, direito, Coimbra, e Luís Carlos Braz Almeida Sousa, casado, funcionário público, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, nascido a 24 de Março de 1958, filho de Raul Almeida e Sousa e de Avelina Palmira Braz de Almeida e Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 7420496, de 11 de Junho de 1993, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, com a última residência conhecida na Rua do Pinheiro Manso, Espinhal, Curia, Anadia, foi declarada cessada a contumácia, cessando consequentemente os respectivos efeitos, por amnistia, nos termos dos artigos 1.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, 127.º e 128.º, n.º 2 do Código Penal, por despacho proferido a 27 de Setembro de 1999, por haverem cometido um crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
29 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa Pais. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Curado.
