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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7283/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1006/00.5PBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur Andrade Ferreira, filho de António Ferreira e de Maria Miquelina de Andrade, natural de Angola; de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Novembro de 1982, solteiro, com identificação fiscal n.º 228208866, titular do bilhete de identidade n.º 12671331, com domicílio na Rua Engenheiro Mamede Fialho, 4, rés-do-chão, direito, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
