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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7284/2003 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum, singular, n.º 281/01.2TAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim de Brito, nascido em 20 de Junho de 1970, titular da carta de condução n.º 880363210211, com domicílio em 35 Avenue de La Liberation, 63530 Suval, França, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - A Oficial de Justiça, Georgina Proença.
