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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7287/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 77/96.1TAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Fernando Esteves Teixeira, filho de Carlos Teixeira e de Maria da Nazaré Reis Esteves, concelho de Angola, nascido em 27 de Abril de 1972, solteiro, talhante, titular do bilhete de identidade n.º 10055780, emitido em 8 de Fevereiro de 1991, por Lisboa, com domicílio na Rua de Camilo Castelo Branco, 22, cave esquerda, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado 5 de Fevereiro de 1996, por despacho de 24 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, em virtude de o mesmo ter sido detido.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - A Oficial de Justiça, Ana Paz.