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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7292/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Prazeres Pais, juíza de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que nos autos de processo comum, colectivo, n.º 61/98 (ex-2.º Juízo do Tribunal do Círculo de Coimbra), que o digno agente do Ministério Público, neste Juízo, move contra o arguido António Carlos de Sousa Quaresma de Campos, nascido a 2 de Novembro de 1960, natural dos Anjos, Lisboa, filho de José Quaresma Patrício Campos e de Maria Dulce de Sousa Amaro Júlio, titular do bilhete de identidade n.º 6004092, de 29 de Abril de 1996, emitido pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, com última residência conhecida na Rua de Gil Eanes, 13, Coimbra, acusado pela prática de um crime tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 10 de Janeiro de 2000. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e, ainda, a proibição de obtenção de documentos e realização de actos junto das conservatórias, cartórios, Câmara Municipal de Coimbra, Governo Civil de Coimbra, Direcção-Geral de Viação, ACRI e junta de freguesia da sua última residência.
12 de Janeiro 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Prazeres Pais. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Lima.
