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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7296/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula C. Conceição, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Cuba, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 79/95, pendentes neste Tribunal contra Joaquim Gaspar Patrício, casado, motorista, nascido a 2 de Junho de 1958, natural da freguesia de Caranguejeira, concelho de Leiria, filho de Joaquim Pereira Patrício e de Maria de Jesus, com última residência conhecida em Leão, Caranguejeira, Leiria, actualmente ausente em parte incerta, foi proferido despacho a designar dia para julgamento datado de 16 de Janeiro de 1996, recebendo-se a acusação deduzida contra o arguido pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, ambos do Código Penal, sendo que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, foi declarado contumaz nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para o arguido a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração e o impedimento, para o mesmo, de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos certidões e registos junto de serviços personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
14 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula C. Conceição. - A Escrivã Interina, Ana Sota Ildefonso.
