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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7298/2005 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Silves, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal) n.º 11/03.4GTBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Noé Baptista Domingos, filho de Domingos Miguel e de Maria da Conceição Mateus, natural de Angola, nascido em 19 de Julho de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16127548, com domicílio na Avenida Sá Carneiro, Torre Peron 1, cave, direita, Quarteira, o qual foi em 15 de Janeiro de 2003-condenado na pena de 240 euros de multa ou, em alternativa, 40 dias de prisão. Condenado ainda na pena acessória de proibição de conduzir todo e qualquer veículo motorizado pelo período de 3 meses, artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, transitado, pela prática de um crime de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Senhorinho.
