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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 730/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 148/99.2TBELV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel José Fernandes, solteiro, nascido a 14 de Setembro de 1997, filho de Otelinda Cela Fernnades, titular do bilhete de identidade n.º 11020029, emitido em 25 de Janeiro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Viana do Castelo, que se encontra actualmente a residir na Suíça, com última residência conhecida no lugar da Gateira, Riba de Mouro, 4950 Monção, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, com referência aos artigos 24.º, n.º 3, da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, e 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, por despacho de 4 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi declarada cessada a contumácia, a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, em virtude de ter sido julgado extinto o procedimento criminal, por a conduta imputada ao arguido não consubstanciar, nesta data, qualquer ilícito penal.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - O Oficial de Justiça, Armando Barata.
