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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7300/2000 - AP. - A magistrada judicial do Tribunal da Comarca de Elvas, anuncia que no processo comum, singular, n.º 195/95, pendente na única secção do 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo José Bernardino Rosendo, nascido a 17 de Junho de 1970, filho de José João Cascão Rosendo e de Maria Helena Bernardino, natural de Óbidos Santa Maria, concelho de Óbidos, actualmente ausente em parte incerta, com última residência conhecida em Águas Santas, Santo Onofre, 2500 Caldas da Rainha, por se encontra indiciado pela prática de um crime de falta à incorporação, refractário, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, com referência aos artigos 24.º, n.º 3, da Lei n.º 30/87, e 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, foi cessada a situação de contumácia, uma vez que o crime pelo qual o arguido se encontra acusado se mostra abrangido pela amnistia decretada pela Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, ao abrigo do disposto nos artigos 127.º e 128.º, n.º 2, do Código Penal, declara-se extinto o presente procedimento criminal, ficando, a partir desta data, caducados os feitos da declaração de contumácia nestes autos.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - O Escrivão-Auxiliar, Armando João Trindade Barata.
