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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7303/2003 - AP. - O Dr. João M. Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, nos autos de processo comum ( tribunal singular) n.º 483/99.0PALGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Pinto Sequeira Mota, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua do Engenheiro Nobre Guedes, 10, rés-do-chão, direito, Lisboa, por se encontrar acusado do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João M. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Paula.
