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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7305/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal dos Juízos Criminais de Sintra, faz saber no processo sumário (artigo 381.º CPP) n.º 186/03.2GFSNT, pendente neste Tribunal contra a arguida Odete Reis, filha de Rui dos Reis e de Erminia Semedo dos Reis, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascida em 21 de Janeiro de 1972, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 99077, com domicílio na Rua Irene Lisboa, 171, 2.º, direito, Tapada das Mercês, 2725-000 Mem Martins, a qual foi em 28 de Janeiro de 2003, condenada na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 4 euros, o que perfaz a multa de 320 euros, a que corresponderão, sendo caso disso, 53 dias de prisão subsidiária. Em 13 de Julho de 2004 foi determinado o cumprimento pela arguida da prisão subsidiária à multa em que foi condenada e não pagou fixada em 53 dias, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Janeiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
