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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 731/2004 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 846/02.0TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Secundino Martins da Silva, filho de Germecindo da Silva e de Teresa de Faria Martins, natural da freguesia de Fragoso, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Maio de 1956, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 6557723, com domicílio no Lugar da Costa, Fragoso, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 157.º, n.º 2 e 166.º, n.os 1 e 3, do Código da Estrada, e punível nos termos do artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
