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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7310/2005 - AP. - A Dr.ª Dora Dinis, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal dos Juízos Criminais de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 6768/98.5JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo de Almeida Teixeira Meireles, fllho de Américo Teixeira Meireles e de Maria de Lurdes Almeida Meireles, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Janeiro de 1972 solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9860986, com domicílio na Av. 25 de Abril, 17, 2.º, direito, Massamá, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Dora Dinis. - A Oficial de Justiça, Maria Graça Gomes.
