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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7312/2003 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1195/98.7JALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto Lopes Teixeira, filho de José Correia Pinto Teixeira e de Maria Lopes de Sousa Teixeira, natural de França, nascido em 24 de Maio de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10214037, com domicílio na Rua do Cerro, Serra do Porto do Urso, 2425 Monte Real, por se encontrar acusado da prática de 19 crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Janeiro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Margarida Carreira.
