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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7317/2003 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1753/96.4TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido António do Rosário Pinheiro, filho de Joaquim Moreira Pinheiro e de Maria do Rosário, natural da freguesia da Batalha, concelho da Batalha, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Setembro de 1946, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 1469093, com domicílio em Moinho Novo, 2400 Cortes, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Margarida Carreira.
