Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7329/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Valença, faz saber que no processo abreviado, n.º 232/03.0GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Roman Vazquez Terrazo, filho de José Vazquez Penedo e de Benita Terrazo Alejos, natural de Leiró, Orense, Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 11 de Agosto de 1957, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 34914103-B, com domicílio na Av. Alcaide Portanet, 27, 4.º, Vigo, Pontevedra, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sob a influência do álcool, previsto e punido nos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, de um crime de desobediência, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente conservatórias de registo civil, predial, comercial, automóvel e notariado, divisão de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesias.
3 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Jorge Oliveira.
