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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7339/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 715/04.4TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto Fernandes de Sousa, filho de Manuel Gonçalves de Sousa e de Silvina Fernandes Portela, natural de Vila Fria, Viana do Castelo, nascido em 19 de Fevereiro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 03853605, com domicílio no Lugar de Sabariz, 4900-000 Vila Fria, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 27.º-B e artigos 24.º, n.os 1, 2, 4 e 6, 6.º, n.º 1, e 7.º, n.º 3, do regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, praticado em 1 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
