Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7349/2004 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 805/96.5TBAGD (antigo processo n.º 157/1996), pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Ramiro Correia Dias Estevão, filho de Isac Dias Estevão e de Maria Correia do Carmo, natural da freguesia de Aguada de Cima, concelho de Águeda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1946, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 526617, emitido em 6 de Outubro de 1995, por Lisboa, com domicílio em Vale Grande, Aguada de Cima, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Novembro de 1994; por despacho de 14 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal.
10 de Maio de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
