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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7353/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1197/96.8TBLRA, a correr termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, ex. 533/95, em que é arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, solteiro, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira dos Santos Viana, titular do bilhete de identidade n.º 60322130-6, emitido em 10 de Agosto de 1990, por Lisboa, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Avenida de António José Gomes, 60, 1.º, esquerdo, Cova da Piedade, acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarada cessada a contumácia ao arguido, por despacho de 25 de Janeiro de 1999, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, A. J. Ramos. - A Escrivã-Adjunta, Ana Cristina Leal.