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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7359/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 4235/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Melitana Galhana Calalau, filha de Francisco Manuel Calalau e de Francisca Maria Galhana, natural da freguesia de Torrão, concelho de Alcácer do Sal, nascida em 22 de Janeiro de 1958, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 6693175, emitido em 3 de Fevereiro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de Cutame, 10, rés-do-chão, direito, Cruz de Pau, 2840 Seixal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
