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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7360/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 122/98.6PALSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Graça Pires, filho de Manuel Elias Pires e de Francisca Silvestre da Graça, natural da freguesia da Moita, concelho de Setúbal, nascido em 28 de Julho de 1975, solteiro, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 12329149, com domicílio na Rua de Santa Maria, Vivenda L. Cruz, Port., Catujal, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de exploração ilícita de jogo, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, praticado em 20 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
