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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7360/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 41/03.6GBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís de Jesus Duarte, filho de Joaquim da Piedade Gil Duarte e de Laurinda de Jesus Crespo, natural da freguesia de Leiria, concelho de Leiria, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Dezembro de 1979, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 118282654, titular da licença de condução n.º C-643994-4, com domicílio na Rua das Rosas, 36, Cabeças da Azóia, Azóia, Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2004. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Hamilton Pereira.
