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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7361/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5/02.7FANZR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Hipólito Cabeça Paródia, filho de Joaquim Paródia e de Diamantina Hipólita Santos Cabeça, concelho de Alcobaça, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1975, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 10908962, emitido em 4 de Setembro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua de Carlos Seixas, 192, 1.º, esquerdo, 3030 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 27 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Maio de 2004. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, A. José Justino de Sousa.
