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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7362/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 7322/95.9JDLSB, pendente nesta comarca contra a arguida Anabela Paula Videira Guerreiro Viana Rodrigues, natural de Lisboa, nascida em 26 de Março de 1961, filha de Artur Guerreiro e de Maria Amélia Videira, portadora do bilhete de identidade n.º 6054416, com última morada conhecida na Fonte Nova, lote 4, Arruda dos Vinhos, por se encontrar acusada na prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 356.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
18 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã de Direito, Rosa Maria da Costa Freitas.
