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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7363/2004 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1037/03.3TBACB, pendente neste Tribunal contra a arguida Aurélia da Silva, vendedora ambulante, nascida a 18 de Dezembro de 1966, em Lisboa, filha de Adelino da Silva e de Armanda Virgínia, com domicílio no bairro dos ciganos, Camarate, 2670 Loures, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 26 de Março de 2001; foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Maio de 2004. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Madeira.
