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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7364/2004 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1037/03.3TBACB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Emília da Encarnação Eliseu, solteira, vendedora, nascida em Vila Franca de Xira, filha de António Virgílio da Silva e de Jacinta da Encarnação Eliseu, com domicílio na Rua de 1.º de Maio, 28, São João da Talha, 2670 Loures, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 26 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Maio de 2004. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Madeira.