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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7365/2004 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 371/99.0TBACB (ex-processo n.º 71/1994), pendente neste Tribunal contra o arguido Isidro Manuel Henriques Pereira, filho de Ilídio Cordeiro Pereira e de Deolinda Rosário Pereira, natural da freguesia de Mendiga, concelho de Porto de Mós, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Julho de 1969, solteiro, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 9308368, emitido em 26 de Março de 1993, por Lisboa, titular de licença condução n.º L-1185339, emitida em 26 de Junho de 1992, pela Direcção-Geral de Viação, Centro, válida até 4 de Julho de 2004, com domicílio na Marinha da Mendiga, 2480 Porto de Mós, o qual se encontra acusado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Julho de 1993; por despacho de 4 de Maio de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação a juízo do arguido.
17 de Maio de 2004. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - A Oficial de Justiça, Fátima Maria Teixeira.
