Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7366/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 237/02.8GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Dimitro Vusatyy, natural da freguesia de Ucrânia, com nacionalidade ucraniana, nascido em 11 de Novembro de 1977, solteiro, canalizador, titular da licença de condução n.º XMAO41208, com domicílio na Rua de Pedro Viana, 9, 2.º, direito, 2430 Marinha Grande, o qual foi por sentença condenado na pena de 90 dias de multa, à razão diária de 3,74 euros, num total de 336,60 euros, em alternativa 60 dias de prisão, transitado em julgado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2004. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Auzinda Manuela Santos.
