Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7366/2005 - AP. - O Dr. José Miguel Moreira, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1905/02.0PAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Mihai George, filho de Leana George e de Vasile George, de nacionalidade romena, nascido em 2 de Abril de 1980, sem residência fixa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (em supermercado), praticado em 16 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Miguel Moreira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
