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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7369/2004 - AP. - A Dr.ª Olinda Amaral, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alfândega da Fé, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 651/01.6TAAFE, pendente neste Tribunal contra o arguido José Júlio Monraia Fernandes, filho de António Júlio Fernandes e de Clemência Justina Paraíso Monraia Fernandes, concelho de Angola, nascido em 8 de Agosto de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7815257, emitido em 5 de Novembro de 1999, por Bragança, actualmente em parte incerta, com última residência conhecida na freguesia de Gouveia, desta comarca, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, na forma continuada, previsto e punido pelo disposto no artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b), ex vi artigo 202.º, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Maio de 2004. - A Juíza de Direito, Olinda Amaral. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
