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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7369/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Ferreira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2159/03.6TAVNG, pendente neste Tribunal contra a arguida Talia Jaoui, filha de Eduard David Jaoui e de Frida Jaoui, de nacionalidade israelita, nascida em 8 de Agosto de 1966, divorciada, titular do passaporte n.º CK519701, com domicílio na Rua da Bélgica, 311, 2.º, direito, Canidelo, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 2, alínea a) do Código Penal, praticado em 8 de Dezembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Ferreira. - O Oficial de Justiça, Alexandre José Nogueira.
