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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7370/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, Juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 13 499/95.6TD (99) pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Carlos Pinto dos Santos, natural de Riachos, Torres Vedras, nascido em 17 de Outubro de 1964, solteiro, filho de António Branco dos Santos e de Maria Adélia da Rosa Pinto dos Santos, portador do bilhete de identidade n.º 7343385, de 4 de Outubro de 1994, de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Silvestre Bernardo Lima, 80, em Alpiarça, por haver cometido o crime previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, a quem se entregará um duplicado deste mandato no acto da detenção, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, que por despacho de 6 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º); a detenção do arguido, nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
7 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
