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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7375/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 5759/99.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Fernandes Henrique Moreira, filho de António de Oliveira Moreira e de Maria da Conceição Henrique, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, nascido em 15 de Dezembro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9907372, emitido em 5 de Novembro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Praceta de Alfredo Pimenta, 2, 3.º, direito, Quinta Nova, 2815-280 Charneca da Caparica, Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
