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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7376/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 147/00.3ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Charles Martinuzo Pedroso, filho de Antenor Pedroso dos Santos e de Glória Martinuzo, natural da freguesia do Brasil, concelho do Brasil, nascido em 21 de Fevereiro de 1976, solteiro, motorista, com domicílio na Rua do Dr. Carlos Gomes, 2, cave direita, Casais, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
